Como calcular o 13º salário e entender cada parcela
Entenda como calcular o 13º salário a partir da remuneração e dos meses trabalhados no ano. Veja quando entram médias de variáveis, como funcionam as duas parcelas, quais descontos podem incidir e o que fazer se houver divergência no valor recebido.
O décimo terceiro salário é um direito importante para trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregados domésticos, trabalhadores rurais, avulsos e outros grupos abrangidos pela legislação. Apesar de ser conhecido como um salário extra, seu cálculo depende de elementos concretos: a remuneração devida, a quantidade de meses trabalhados no ano e, em certas situações, valores variáveis recebidos ao longo do período.

Para entender como calcular o 13º salário, é preciso separar duas questões. A primeira é encontrar o valor bruto a que a pessoa tem direito. A segunda é identificar os descontos que costumam aparecer, principalmente na parcela final, como a contribuição ao INSS e, quando aplicável, o Imposto de Renda Retido na Fonte. Essa distinção evita comparar o valor líquido depositado com o salário bruto e concluir, sem analisar o contracheque, que há erro.
O cálculo também muda quando houve admissão durante o ano, afastamentos, alterações salariais, horas extras, comissões ou outras verbas habituais. A seguir, veja as regras gerais, os cuidados para fazer uma estimativa e os pontos que merecem conferência antes de cobrar uma correção.
O que é o 13º salário e quem tem direito
O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, corresponde, em regra, a 1/12 da remuneração devida em dezembro por cada mês trabalhado no ano. Quem trabalhou o ano completo normalmente recebe o equivalente a uma remuneração mensal, observadas as parcelas variáveis e os descontos legais. Já quem foi admitido ao longo do ano recebe valor proporcional.
O direito foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e é regulamentado por normas posteriores. Para empregados celetistas, o pagamento costuma ocorrer em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre fevereiro e novembro, enquanto a segunda deve ser quitada até 20 de dezembro. O empregador pode antecipar a primeira parcela junto das férias, se o trabalhador solicitar dentro das regras e do prazo adotados para esse pedido.
Regra dos 15 dias no mês
Para que um mês conte como um avo no cálculo, o empregado precisa ter trabalhado 15 dias ou mais naquele mês. Portanto, uma admissão até a metade do mês tende a fazer aquele período entrar na conta; uma admissão após esse marco, em geral, faz o cálculo começar no mês seguinte. A mesma lógica é relevante em determinadas situações de desligamento e afastamento.
Essa regra não significa que o trabalhador precise ter atuado todos os dias do mês. Faltas justificadas, repousos semanais, férias e outros períodos considerados como tempo de serviço podem preservar o direito ao avo, conforme a circunstância. Por isso, o simples número de dias registrados como trabalho no ponto não é, isoladamente, suficiente para apurar o valor.
Fórmula básica para calcular o valor bruto
Quando o trabalhador recebe salário fixo e trabalhou todos os meses do ano, o ponto de partida é simples: o 13º bruto tende a ser igual ao salário mensal bruto. Se houve contratação durante o ano, deve-se dividir a remuneração por 12 e multiplicar pelo número de meses que geram direito a avo.

A fórmula geral é a seguinte: 13º bruto = remuneração de referência ÷ 12 × número de avos. A remuneração de referência não se limita necessariamente ao salário-base. Adicionais e parcelas pagas com habitualidade podem influenciar o cálculo, tema que será detalhado adiante.
| Situação | Remuneração de referência | Avos devidos | Cálculo do 13º bruto |
|---|---|---|---|
| Trabalho durante todo o ano | R$ 2.400,00 | 12/12 | R$ 2.400,00 ÷ 12 × 12 = R$ 2.400,00 |
| Admissão em abril, com abril contado | R$ 2.400,00 | 9/12 | R$ 2.400,00 ÷ 12 × 9 = R$ 1.800,00 |
| Admissão em agosto após 15 dias do mês | R$ 2.400,00 | 4/12 | R$ 2.400,00 ÷ 12 × 4 = R$ 800,00 |
| Salário alterado antes do fim do ano | R$ 3.000,00 | 12/12 | Em regra, considera-se a remuneração de dezembro, com ajustes de variáveis |
Nos exemplos, o valor é bruto e serve para demonstrar a lógica de proporcionalidade. O resultado efetivamente recebido poderá ser menor devido aos descontos obrigatórios. Também pode haver diferenças quando a folha inclui médias de horas extras, adicional noturno, comissões ou outros pagamentos habituais.
Exemplo prático de admissão no ano
Imagine uma pessoa admitida em 10 de maio, com salário mensal de R$ 1.980,00, sem comissões nem adicionais. Como ela trabalhou pelo menos 15 dias em maio, esse mês conta. De maio a dezembro, são oito avos. O cálculo bruto será R$ 1.980,00 ÷ 12 × 8, totalizando R$ 1.320,00.
Se a admissão tivesse ocorrido em 20 de maio, o mês de maio, em princípio, não geraria avo. Nesse cenário, seriam sete avos, de junho a dezembro: R$ 1.980,00 ÷ 12 × 7, resultando em R$ 1.155,00 brutos. É essencial confirmar a data registrada no contrato e no eSocial ou na Carteira de Trabalho Digital antes de fazer a conta.
Como funcionam a primeira e a segunda parcela
O pagamento parcelado é uma das principais razões para confusões. A primeira parcela costuma corresponder a metade do valor bruto estimado do 13º. Normalmente, ela é paga sem o desconto de INSS e de Imposto de Renda. Isso não quer dizer que os tributos deixaram de existir: eles geralmente são concentrados na segunda parcela.
A segunda parcela completa o valor bruto devido, mas dela são descontadas as contribuições e retenções aplicáveis. Por isso, é comum que o segundo depósito seja significativamente menor que o primeiro. Se o trabalhador recebeu valores variáveis, a empresa também pode fazer ajustes nessa etapa, pois a média definitiva pode depender de dados fechados mais perto do fim do ano.
- Calcule o valor bruto total do 13º, considerando salário e avos.
- Estime a primeira parcela como aproximadamente metade desse valor bruto.
- Identifique a contribuição previdenciária incidente sobre o 13º, calculada de forma separada da remuneração mensal.
- Verifique se há Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme a base tributável e as deduções cabíveis.
- Subtraia da segunda parcela o adiantamento já recebido e os descontos legais para chegar ao valor líquido estimado.
Em um caso simples, de 13º bruto de R$ 2.400,00, a primeira parcela pode ser de R$ 1.200,00. A segunda começa com outros R$ 1.200,00, mas sofre os descontos cabíveis. Portanto, não é correto somar duas parcelas idênticas líquidas esperando receber R$ 2.400,00 na conta.
Quais valores entram na base do décimo terceiro
O cálculo deve refletir a remuneração, e não apenas o salário contratual escrito no recibo. Verbas recebidas de maneira habitual podem compor a base, pois representam parte recorrente da contraprestação pelo trabalho. A análise precisa ser individualizada, especialmente quando há remuneração variável.

Em geral, salário fixo, adicional noturno, horas extras habituais, comissões e adicionais de insalubridade ou periculosidade podem ter repercussão no 13º, observadas as regras aplicáveis a cada parcela e aos instrumentos coletivos da categoria. Gorjetas e remuneração por produção também exigem atenção às médias. Já verbas estritamente indenizatórias não integram automaticamente a base remuneratória.
Médias de horas extras, comissões e adicionais
Para quem recebe comissões, horas extras ou adicionais em valores que variam de mês a mês, a empresa costuma apurar uma média. Não existe uma conta única que sirva para todos os vínculos, porque convenções e acordos coletivos podem estabelecer critérios próprios, além das particularidades de cada verba. Ainda assim, a finalidade é evitar que o 13º ignore ganhos habituais.
Guarde contracheques e demonstrativos mensais para conferir a média utilizada. Se, por exemplo, as comissões aparecem todos os meses, o trabalhador deve avaliar se elas foram consideradas na gratificação. Caso valores variáveis de dezembro ainda não estejam fechados na data de pagamento, pode ocorrer complementação posterior conforme o procedimento adotado na folha e as regras aplicáveis.
- Costumam ser relevantes: salário-base, comissões habituais, horas extras habituais e adicionais de natureza salarial.
- Exigem conferência de média: remuneração variável, prêmios com regras específicas, produção e gorjetas.
- Não se confundem com salário: reembolsos, ajuda de custo e outras verbas indenizatórias, quando caracterizadas como tal.
- Podem ter regra coletiva: critérios de médias, datas de fechamento e formas de complementação.
O contracheque é o documento mais útil para essa verificação. Ele permite comparar salário, rubricas habituais, adiantamento do 13º, valor da gratificação final, INSS e IRRF. Uma divergência não deve ser presumida apenas porque a quantia parece baixa; é necessário identificar quais rubricas foram consideradas ou excluídas.
Descontos de INSS e Imposto de Renda
O 13º salário sofre incidência de contribuição previdenciária e, quando houver base tributável suficiente, de Imposto de Renda Retido na Fonte. Um ponto relevante é que a tributação do décimo terceiro é tratada de forma separada em relação ao salário mensal. Assim, o cálculo do INSS e do IRRF relacionados à gratificação não deve ser simplesmente somado ao salário ordinário para aplicar uma única conta.

As alíquotas, faixas, deduções e regras podem ser atualizadas por normas oficiais. Por isso, quem busca uma estimativa precisa deve consultar as tabelas vigentes e conferir o demonstrativo de pagamento. A página de informações do INSS é uma fonte institucional para acompanhar orientações previdenciárias, enquanto o setor de pessoal da empresa pode explicar as rubricas lançadas na folha.
Por que o desconto aparece mais na parcela final
Como a primeira parcela normalmente é um adiantamento sem retenções, a segunda concentra o ajuste. Em termos simplificados, a empresa apura o 13º bruto integral, calcula os descontos incidentes sobre ele e desconta tanto esses valores quanto o adiantamento já pago. O resultado pode surpreender, mas não significa, por si só, que houve cobrança duplicada.
Há situações em que dependentes informados para fins de Imposto de Renda, pensão alimentícia judicial e outras deduções legalmente admitidas alteram a base do IRRF. Esses dados precisam estar corretos e atualizados nos registros da empresa. Se houver desconto de pensão no 13º, a incidência dependerá do que estiver definido na decisão judicial ou no acordo aplicável.
“A educação é um direito de todos e dever do Estado e da família.”
Constituição da República Federativa do Brasil, art. 205
Embora a citação trate de educação, ela reforça um princípio útil em qualquer relação de trabalho: conhecer direitos depende de acesso a informação compreensível e verificável. No caso do 13º, a melhor prática é conferir documentos oficiais e pedir esclarecimentos objetivos sobre cada rubrica, sem se basear somente em cálculos informais.
Situações que podem alterar o cálculo
Nem todos os vínculos seguem o cenário linear de salário fixo durante doze meses. Mudança salarial, afastamento por doença, licença-maternidade, rescisão contratual, férias, redução de jornada ou remuneração variável podem exigir avaliação mais cuidadosa. A regra geral dos avos continua importante, mas a responsabilidade pelo pagamento e a base de cálculo podem sofrer particularidades.
Durante afastamentos previdenciários, por exemplo, é necessário observar o motivo e a duração do afastamento. Em alguns casos, a empresa paga parte correspondente ao período trabalhado e podem existir regras próprias para o período coberto por benefício. Já na licença-maternidade, há proteção específica e o pagamento deve ser tratado conforme a legislação previdenciária e trabalhista aplicável.
Rescisão do contrato de trabalho
Em regra, quem tem o contrato encerrado recebe o 13º proporcional no acerto rescisório, calculado pelos meses que geraram avo. A dispensa por justa causa é uma exceção relevante, pois pode afetar o direito à gratificação natalina proporcional, conforme as normas trabalhistas. O tipo de rescisão precisa constar corretamente nos documentos de desligamento.
Quando há aviso-prévio indenizado, ele pode projetar o contrato para determinados efeitos trabalhistas, influenciando a contagem de tempo. Como o resultado depende da data de saída projetada e da modalidade de rescisão, vale conferir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e, se necessário, procurar orientação especializada.
Alteração salarial no decorrer do ano
Se houve aumento salarial, a remuneração de dezembro costuma ser uma referência relevante para o 13º de quem recebe salário fixo. Porém, reduções, mudanças de cargo, jornada parcial, remuneração por comissão e negociações coletivas exigem análise das circunstâncias. Não é recomendável usar uma média improvisada de salários fixos sem saber qual norma se aplica ao caso.
Também é importante diferenciar alterações legais e temporárias de mudanças permanentes no contrato. Registros na Carteira de Trabalho Digital, aditivos contratuais e contracheques ajudam a reconstruir o histórico. Esses documentos são úteis se o trabalhador precisar questionar o cálculo junto ao empregador, sindicato ou órgão competente.
Como conferir o contracheque e agir diante de diferenças
O primeiro passo é comparar a folha de pagamento com os dados do contrato. Veja se o salário-base está correto, conte os avos a que tem direito e procure rubricas relacionadas a médias de variáveis. Depois, separe o valor total do 13º do adiantamento recebido e dos descontos. Fazer essa conferência em etapas é mais seguro do que olhar apenas o líquido creditado na conta.

Se houver dúvida, solicite ao setor de recursos humanos ou departamento pessoal uma explicação por escrito sobre a composição do valor. Uma pergunta objetiva pode incluir: qual foi a remuneração de referência, quantos avos foram considerados, quais médias foram usadas e quais descontos foram aplicados. Mantenha cópias de contracheques, extratos bancários, contrato e comunicações recebidas.
Quando a explicação não resolve uma possível irregularidade, o trabalhador pode buscar o sindicato da categoria, canais de inspeção do trabalho ou orientação jurídica. A consulta à área oficial de Trabalho e Emprego também pode ajudar a localizar informações institucionais e serviços públicos relacionados às relações de trabalho.
Perguntas frequentes
Quem trabalhou menos de um ano recebe 13º salário?
Sim, em regra recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados que geraram direito a avo. Cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho costuma equivaler a 1/12 da remuneração de referência. O cálculo pode ter particularidades em caso de rescisão, afastamento ou remuneração variável.
A primeira parcela do 13º tem desconto?
Normalmente, a primeira parcela é paga como adiantamento de aproximadamente metade do valor bruto e não traz os descontos de INSS e Imposto de Renda. Em geral, essas retenções são calculadas sobre o total da gratificação e abatidas da segunda parcela, que por isso tende a ser menor.
Horas extras entram no cálculo do décimo terceiro?
Horas extras prestadas com habitualidade podem refletir no cálculo por meio de média. A forma de apuração deve considerar a legislação, a natureza da verba e, quando houver, as regras da convenção ou do acordo coletivo da categoria. Os contracheques ajudam a verificar se a média foi considerada.
O 13º salário pode ser pago em uma única parcela?
O empregador pode optar por pagar a gratificação integral de uma vez, desde que respeite os prazos legais aplicáveis. Quando o pagamento é dividido, a primeira parcela é um adiantamento e a segunda realiza o fechamento, incluindo os descontos legais e possíveis ajustes de valores variáveis.
Conclusão
Calcular o 13º salário começa pela remuneração de referência e pela contagem dos avos devidos. Para salário fixo, a fórmula de dividir por 12 e multiplicar pelos meses trabalhados resolve boa parte dos casos. Contudo, quem recebe comissões, horas extras, adicionais ou passou por mudanças no vínculo deve observar as médias e as regras específicas registradas na folha e nos instrumentos coletivos.
A diferença entre o valor bruto e o líquido também é decisiva. A primeira parcela costuma ser um adiantamento sem retenções, enquanto a segunda reúne o saldo e os descontos de INSS e IRRF, quando cabíveis. Conferir o contracheque, guardar documentos e pedir detalhamento ao empregador são medidas práticas para identificar se o pagamento foi feito corretamente.
Referências
- Presidência da República — Lei nº 4.090/1962, que institui a gratificação de Natal para os trabalhadores.
- Presidência da República — Lei nº 4.749/1965, sobre o pagamento da gratificação prevista na Lei nº 4.090/1962.
- Ministério do Trabalho e Emprego — orientações sobre direitos trabalhistas e relações de trabalho.
- Instituto Nacional do Seguro Social — informações institucionais sobre contribuição previdenciária.
Escrito por
Editor-chefe e redator
Editor-chefe do Higienista, escreve tutoriais e guias de tecnologia com foco em clareza, pesquisa cuidadosa e aplicação prática no dia a dia.