Como desenquadrar o MEI e regularizar sua empresa
Desenquadrar o MEI é necessário quando a empresa deixa de atender às regras da categoria ou quando o empreendedor decide crescer. Veja os principais motivos, como fazer a comunicação no portal oficial, quais tributos mudam e como se organizar para a nova etapa.
O Microempreendedor Individual foi criado para simplificar a formalização de pequenos negócios. Com um regime tributário mais enxuto, pagamento mensal unificado e obrigações acessíveis, ele atende quem exerce atividades permitidas, trabalha dentro do limite de receita e cumpre as demais condições legais da categoria.

Em determinado momento, porém, o negócio pode ultrapassar essas condições. O aumento do faturamento, a contratação de mais de um empregado, a entrada de um sócio ou a intenção de exercer uma atividade não permitida são situações que podem exigir o desenquadramento do MEI. Esse procedimento não significa encerrar a empresa: em muitos casos, representa apenas a mudança para outra forma de enquadramento, como microempresa no Simples Nacional.
Entender o motivo do desenquadramento, identificar a data em que ele produz efeitos e organizar as novas obrigações evita multas, recolhimentos incorretos e dificuldades para manter o CNPJ regular. A seguir, veja como funciona o processo e quais cuidados tomar antes, durante e depois da alteração.
O que significa desenquadrar o MEI
Desenquadrar o MEI é retirar a empresa da condição de Microempreendedor Individual. O CNPJ continua existindo, salvo se o empreendedor decidir encerrá-lo, mas deixa de se submeter às regras específicas do SIMEI, que é o sistema de recolhimento simplificado destinado ao MEI dentro do Simples Nacional.
Depois do desenquadramento, a empresa geralmente passa a ser tratada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme sua receita bruta e demais características. A opção pelo Simples Nacional pode ser mantida, quando cabível, mas a forma de cálculo, as declarações e as obrigações contábeis passam a ser mais amplas do que no modelo do MEI.
Desenquadramento não é baixa do CNPJ
É importante não confundir os dois procedimentos. A baixa encerra formalmente a empresa e pode ocorrer quando não há interesse em continuar a atividade. Já o desenquadramento preserva a pessoa jurídica, permitindo que o empreendimento continue emitindo notas fiscais, atendendo clientes e realizando suas operações sob novas regras tributárias e administrativas.
Na prática, quem se desenquadra costuma precisar atualizar registros estaduais ou municipais, verificar licenças, ajustar cadastros bancários e adotar uma rotina contábil compatível com o novo porte. As exigências variam de acordo com a atividade e a localidade em que a empresa atua.
Quando o desenquadramento do MEI é necessário
Há hipóteses em que o próprio empreendedor escolhe sair do regime e outras em que a mudança se torna obrigatória. A análise deve considerar não apenas a receita, mas também a atividade econômica, a estrutura societária e as condições de trabalho da empresa.

O limite de receita anual do MEI é de R$ 81 mil. Para quem iniciou a atividade no decorrer do ano, o teto é proporcional aos meses de funcionamento, considerando R$ 6.750 por mês. A receita a observar é a receita bruta, isto é, o total obtido com vendas e prestação de serviços, antes de descontar despesas como aluguel, mercadorias, fretes ou salários.
Motivos mais frequentes
- Excesso de faturamento: quando a receita ultrapassa o limite permitido para a categoria.
- Inclusão de sócio: o MEI não pode ter sócios nem ser titular, administrador ou sócio de outra empresa.
- Contratação acima do permitido: o MEI pode ter apenas um empregado, observadas as regras trabalhistas aplicáveis.
- Exercício de atividade não permitida: determinadas ocupações não podem ser enquadradas como MEI.
- Abertura de filial: o MEI não pode possuir filial.
- Alteração da natureza jurídica: mudanças na estrutura empresarial podem exigir a saída do regime.
- Decisão estratégica: o empreendedor pode optar pela migração para crescer, ampliar operações ou adequar o negócio a novas necessidades.
O desenquadramento também pode ser feito de ofício pela administração tributária se forem encontradas irregularidades ou situações incompatíveis com o regime. Por isso, esperar uma notificação não é uma boa estratégia: acompanhar o faturamento e manter os dados empresariais atualizados são medidas preventivas essenciais.
Excesso de faturamento: entenda os dois cenários
O excesso de receita é uma das dúvidas mais comuns de quem precisa sair do MEI. As consequências mudam conforme o percentual que ultrapassou o teto anual. Não basta saber que o limite foi superado: é preciso calcular o tamanho do excesso e observar o ano em que ele ocorreu.
Quando a receita bruta supera o limite em até 20%, há uma regra diferente daquela aplicada ao excesso acima de 20%. A comunicação do desenquadramento, o início dos efeitos e a forma de recolher os tributos dependem dessa classificação. A tabela resume a lógica geral.
| Situação | Quando os efeitos costumam começar | Providência principal |
|---|---|---|
| Receita dentro do limite do MEI | Não há desenquadramento por faturamento | Entregar a declaração anual e manter os controles |
| Excesso de até 20% do limite anual | Em regra, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte | Comunicar o desenquadramento e recolher o valor complementar devido |
| Excesso superior a 20% do limite anual | Em regra, retroativamente a 1º de janeiro do ano do excesso | Apurar tributos como ME desde o início do ano, com apoio contábil |
| Início de atividade no ano | Depende do limite proporcional e do tamanho do excesso | Calcular a receita proporcional aos meses de atividade e regularizar |
No caso de excesso de até 20%, em geral a empresa permanece no SIMEI até o fim daquele ano-calendário e recolhe uma guia complementar sobre o valor excedente. A partir do ano seguinte, passa a cumprir as regras aplicáveis à microempresa. Já se o excesso for superior a 20%, a repercussão costuma ser mais significativa, pois o desenquadramento pode retroagir ao primeiro dia do ano em que o limite foi ultrapassado.
Essas regras exigem atenção especial de quem começou a empreender durante o ano. Se um CNPJ foi aberto em poucos meses de atividade, o teto anual não é automaticamente o valor cheio: ele é proporcional. A falta desse cálculo pode levar o empreendedor a acreditar que está dentro do limite quando, na realidade, já atingiu a faixa que demanda mudança de enquadramento.
Como desenquadrar o MEI pelo canal oficial
A comunicação pode ser realizada nos serviços tributários digitais destinados ao Simples Nacional e ao MEI. Antes de começar, vale reunir dados de faturamento, conferir a atividade cadastrada e verificar se existe alguma alteração empresarial pendente. O procedimento é eletrônico, mas os efeitos fiscais precisam ser compreendidos com cuidado.

O acesso aos serviços do Simples Nacional pode ser feito pelo portal oficial do Simples Nacional. Procure a área relacionada ao SIMEI e à comunicação de desenquadramento. O ambiente costuma solicitar identificação do contribuinte e confirmação do motivo que justifica a saída do regime.
Passo a passo geral
- Confirme o motivo do desenquadramento, como excesso de receita, inclusão de sócio, atividade vedada ou decisão voluntária.
- Separe o controle de receitas e confira as notas fiscais, recibos e demais documentos do período.
- Acesse o serviço de comunicação de desenquadramento do SIMEI com os dados de identificação necessários.
- Selecione o motivo adequado e informe a data em que ocorreu o fato que exige a mudança.
- Revise cuidadosamente as informações antes da confirmação, pois a data pode afetar a apuração de tributos.
- Guarde o comprovante da comunicação e acompanhe o processamento do pedido.
- Providencie as atualizações cadastrais e fiscais necessárias para a condição de microempresa ou outro enquadramento aplicável.
Em situações simples, como uma saída voluntária planejada para o futuro, o fluxo tende a ser mais direto. Já em casos de excesso relevante de faturamento, alteração de atividade ou necessidade de efeitos retroativos, o apoio de um contador é recomendável. A escolha errada do motivo ou da data pode gerar divergências entre cadastros, declarações e valores devidos.
Prazo, data de efeito e consequências tributárias
O aspecto mais sensível do processo é a data de efeito do desenquadramento. Ela determina a partir de quando a empresa deixa de recolher os valores fixos do DAS-MEI e passa a apurar tributos conforme as regras do Simples Nacional ou de outro regime tributário compatível com sua atividade.

Quando o desenquadramento é opcional, a legislação prevê regras próprias para a comunicação e para o início de seus efeitos. Nas hipóteses obrigatórias, a data costuma depender do evento que tornou a empresa incompatível com o MEI. Por exemplo, a admissão de um segundo empregado, a entrada em sociedade ou o exercício de atividade impeditiva podem provocar efeitos a partir de momentos distintos.
O Portal do Empreendedor orienta que o MEI acompanhe suas obrigações e comunique o desenquadramento quando deixar de atender às condições do regime.
Portal do Empreendedor
Após a mudança, o pagamento mensal deixa de ser aquele valor fixo característico do MEI. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a apuração é feita pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como PGDAS-D. As alíquotas e os anexos variam conforme o tipo de atividade e a receita acumulada.
Isso não significa que todo desenquadramento resulte automaticamente em tributos excessivos. O valor dependerá da atividade, do faturamento, da folha de pagamento, da existência de retenções e de outros fatores. Porém, é essencial abandonar a ideia de que basta continuar pagando o DAS-MEI após perder os requisitos: esse pagamento, isoladamente, não regulariza a condição da empresa.
Obrigações depois de sair do MEI
A nova rotina da empresa deve ser estruturada logo após a mudança. Uma microempresa pode ter obrigações federais, estaduais e municipais, conforme a atividade desenvolvida. Comércio e indústria, por exemplo, normalmente envolvem cuidados com inscrição estadual e documentos fiscais próprios; serviços podem exigir cadastro e regras municipais.
Uma das providências mais importantes é avaliar a necessidade de acompanhamento contábil. Mesmo pequenos negócios se beneficiam de registros organizados, pois eles ajudam a apurar impostos, demonstrar receitas, separar patrimônio pessoal e empresarial e tomar decisões com base em informações confiáveis.
Checklist de regularização
- Verificar o comprovante de desenquadramento e a data de produção de efeitos.
- Atualizar dados empresariais na Junta Comercial ou no cartório competente, quando necessário.
- Conferir a situação de inscrições estadual e municipal.
- Ajustar a emissão de notas fiscais ao novo enquadramento.
- Passar a apurar e transmitir as declarações exigidas no regime adotado.
- Organizar livros, extratos, notas, contratos e comprovantes de despesas.
- Revisar contratos, contas bancárias empresariais e cadastros em fornecedores.
- Manter o controle mensal de receitas e custos para evitar novas pendências.
Também pode haver obrigações relacionadas a empregados, caso a empresa tenha equipe. A legislação trabalhista e previdenciária precisa ser observada independentemente de o negócio ser pequeno. A ampliação do quadro de pessoal é um exemplo de decisão que deve vir acompanhada de planejamento tributário, trabalhista e financeiro.
Cuidados para evitar erros e custos desnecessários
O erro mais comum é deixar o faturamento para ser conferido apenas no fim do ano. O ideal é registrar receitas mensalmente, incluindo vendas por cartão, transferências, dinheiro, marketplaces e serviços recebidos. A soma precisa refletir toda a operação, e não apenas os valores que passaram por determinada conta ou plataforma.

Outro cuidado é diferenciar receita de lucro. Uma empresa pode vender R$ 90 mil no ano e ter despesas altas, mas, para o limite do MEI, o dado relevante é a receita bruta. Despesas são importantes para a gestão e para a contabilidade, porém não reduzem o faturamento considerado no teto do regime.
Quando procurar um contador
O suporte profissional é especialmente importante se houve excesso superior a 20%, necessidade de apuração retroativa, emissão de notas em diferentes municípios ou estados, contratação de empregados, mudança de atividade ou entrada de sócio. O contador pode analisar documentos, orientar a alteração empresarial e calcular corretamente os tributos e declarações aplicáveis.
Antes de contratar ou solicitar atendimento, reúna relatórios de vendas, notas fiscais emitidas e recebidas, extratos bancários da empresa, guias já pagas, dados de empregados e informações sobre a atividade efetivamente exercida. Quanto mais completos estiverem os registros, mais segura será a regularização.
Para acompanhar regras, serviços e orientações voltadas ao pequeno negócio, também é possível consultar o Portal do Empreendedor do governo federal. Ainda assim, normas locais e características específicas do negócio podem exigir análise individualizada.
Perguntas frequentes
Posso desenquadrar o MEI mesmo sem ultrapassar o limite de faturamento?
Sim. O empreendedor pode optar pela saída do SIMEI por decisão própria, por exemplo, para incluir sócio, abrir filial, ampliar atividades ou preparar o negócio para outra estrutura. É necessário observar as regras de comunicação e a data a partir da qual o desenquadramento terá efeitos.
Ao sair do MEI, meu CNPJ é cancelado?
Não. O desenquadramento não cancela automaticamente o CNPJ. A empresa continua ativa, mas passa a seguir as regras do novo enquadramento. O cancelamento do CNPJ depende de um procedimento de baixa, que é diferente e deve ser adotado apenas quando a intenção for encerrar as atividades.
Quem ultrapassou o limite do MEI deve parar de emitir nota fiscal?
Não necessariamente. A empresa deve manter suas operações regulares, mas precisa adequar a emissão de documentos fiscais ao novo enquadramento e às regras do estado ou município. Interromper atividades sem orientação pode criar outros problemas; o mais prudente é regularizar a situação rapidamente.
É possível voltar a ser MEI depois de desenquadrado?
Em algumas situações, é possível solicitar novo enquadramento se a empresa voltar a cumprir todos os requisitos legais, respeitando prazos e condições previstos para a opção. Isso não é automático. É preciso verificar se a atividade é permitida, se não há sócios, filiais ou impedimentos e se o faturamento atende ao limite aplicável.
Conclusão
Desenquadrar o MEI é uma providência necessária quando o negócio deixa de se encaixar nas regras simplificadas da categoria. Longe de representar apenas um problema, a mudança pode ser um sinal de evolução empresarial, desde que seja tratada com organização e responsabilidade.
O ponto central é agir no momento correto: controlar a receita mês a mês, identificar eventos que impedem a permanência no regime, comunicar o desenquadramento pelo canal adequado e adaptar a empresa às novas obrigações. Em casos com efeitos retroativos, excesso expressivo de faturamento ou alterações societárias, o acompanhamento contábil ajuda a reduzir riscos e a manter a regularidade fiscal.
Referências
- Receita Federal do Brasil — Simples Nacional e SIMEI.
- Portal do Empreendedor — Orientações para Microempreendedor Individual.
- Lei Complementar nº 123 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
- Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas — Conteúdos sobre MEI e formalização.
Escrito por
Editor-chefe e redator
Editor-chefe do Higienista, escreve tutoriais e guias de tecnologia com foco em clareza, pesquisa cuidadosa e aplicação prática no dia a dia.